No dia 6 de agosto de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212.
Essa nova norma modifica a Instrução Normativa 128/2022, que estabelece os procedimentos utilizados na análise de benefícios previdenciários. As atualizações incluem aspectos relacionados ao auxílio-acidente, à pensão por morte, ao cálculo das contribuições com alíquotas reduzidas e às exigências necessárias.
Exemplos de sequelas do auxílio-acidente são meramente ilustrativos
A IN 212 esclarece que o Anexo III do Regulamento da Previdência Social, que apresenta exemplos de situações vinculadas ao auxílio-acidente, não se configura como uma lista exaustiva. Portanto, a ausência de uma sequela específica nesse anexo não impede que a Perícia Médica Federal avalie o caso em questão.
O INSS ressalta que “isso não significa que qualquer sequela automaticamente garanta o benefício”. É imprescindível demonstrar que, após a estabilização das lesões decorrentes do acidente, sobreveio uma sequela que diminua a capacidade laboral habitual do segurado.
Pensão é garantida a filho nascido após o falecimento desde o nascimento
Uma nova disposição foi incorporada para garantir que um filho nascido após a morte do segurado tenha direito à pensão por morte desde o momento do nascimento, respeitando as diretrizes sobre os efeitos financeiros dispostos na IN 128.
É necessário também atender aos requisitos gerais da pensão, como a qualidade de segurado do falecido e a condição da criança como dependente.
Contribuições reduzidas podem ser contabilizadas
A Instrução Normativa 212 passou a incluir explicitamente as contribuições reduzidas de 5%, 11% e 12% nas regras de contagem.
Esses períodos podem ser considerados para aposentadoria programada e aposentadoria por idade para contribuintes individuais ou facultativos.
No entanto, para que essas contribuições sejam utilizadas na aposentadoria por tempo de contribuição ou em contagem recíproca entre diferentes regimes previdenciários, é necessário complementar até alcançar a alíquota de 20%.
Dessa forma, a possibilidade de aproveitamento depende do tipo de aposentadoria desejada.
Prazo para responder exigências deve ser observado
A nova norma reduziu o prazo para encerrar um pedido sem análise do mérito por desistência devido à falta de resposta, passando de 75 para 30 dias após a notificação da exigência.
Esse encerramento pode ocorrer em situações como falta de informações essenciais para avaliação do direito ou não correção de problemas relativos à representação.
Entretanto, o encerramento não é automático em todos os casos; se o INSS dispuser de informações suficientes para analisar o pedido, deverá emitir uma decisão sobre o mérito. Segundo informações disponíveis em fontes especializadas, é crucial acompanhar as notificações e responder às exigências dentro do prazo estipulado.
Dessa maneira, a Instrução Normativa 212 traz atualizações nos procedimentos administrativos do INSS. As alterações não asseguram a concessão automática dos benefícios; cada solicitação permanece sujeita à comprovação dos requisitos legais pertinentes.
O conteúdo sobre as modificações nas regras relacionadas à aposentadoria, pensão e auxílio-acidente foi publicado inicialmente em Jornal da Franca.