Câmara Municipal de Franca aprova projeto para salvaguardar a área ambiental do Rio Canoas

Nesta terça-feira, 20 de outubro, a Câmara Municipal de Franca dará início à 38ª Sessão Ordinária de 2026. A pauta inclui três projetos de lei complementar, cinco requerimentos e seis moções de aplausos.

Os projetos em discussão abordam temas como a proteção e ocupação da Macrozona do Rio Canoas, o licenciamento de estacionamentos e a atualização das normas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município.

Os trabalhos terão início às 9h, com um Expediente voltado à apresentação das proposições e às manifestações dos vereadores.
A partir das 14h, será aberta a Ordem do Dia, onde ocorrerão discussões e votações das matérias. A população poderá acompanhar presencialmente na sede do Poder Legislativo, localizada no Parque das Águas, ou através dos canais da TV Câmara.

Projeto visa regulamentar proteção e ocupação da Macrozona do Rio Canoas

A análise sobre a proteção ambiental e as condições de ocupação da Macrozona do Rio Canoas será realizada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, proposto pelo prefeito Alexandre Ferreira.

A proposta define diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo, além de critérios para novos empreendimentos e a regularização de ocupações já existentes.

O texto classifica o território em áreas que têm restrições à ocupação, zonas de recuperação ambiental e áreas destinadas à ocupação controlada, estabelecendo exigências específicas para cada uma dessas categorias.
Duração dos benefícios é limitada a 20 anos

Os empreendimentos autorizados precisarão cumprir condições relacionadas à infraestrutura, preservação da vegetação nativa, permeabilidade do solo e saneamento básico. Também será necessário realizar um monitoramento ambiental, incluindo a avaliação da qualidade da água.

A proposta ainda abrange atividades voltadas ao turismo, lazer e desenvolvimento econômico, com a imposição de critérios ambientais e a oferta de incentivos fiscais.
A mensagem aditiva enviada pelo Executivo determina que os benefícios fiscais terão validade máxima de 20 anos, sem possibilidade de prorrogação. Após esse período, o IPTU não poderá ultrapassar os valores venais nem as alíquotas definidas para a Zona Tributária 10A.

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By Franca 24 Horas

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