Os trabalhadores com registro formal receberão a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, que será uma segunda-feira. Esta parcela inicial equivale a 50% do valor total a ser recebido, sem qualquer desconto.
O cálculo do 13º é feito dividindo-se o salário integral por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, assim como comissões, também são considerados no cálculo.
Instituído em 1962, o 13º salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, proporciona um alívio financeiro para trabalhadores regidos pela CLT, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
As empresas devem efetuar o pagamento em duas vezes: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Sempre antecipado
Para a segunda parcela do 13º, as empresas têm prazo até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito final.
Como essa data cai em um domingo, conforme estipulado pela legislação, os empregadores deverão fazer o depósito na sexta-feira anterior, dia 18.
A segunda parcela, que será creditada em dezembro, já contempla os descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS. Portanto, prepare-se para receber um valor inferior ao da primeira parcela.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias tem direito ao recebimento do 13º salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias no mês correspondente, já terá direito à gratificação proporcional.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação.
Trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas injustificadas no mês podem ter descontado da sua gratificação a fração correspondente a 1/12 avos. Aqueles demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
É importante ressaltar que o cálculo se dá sobre o salário bruto , sem considerar deduções ou adiantamentos , referente ao mês de dezembro do ano atual ou , no caso de rescisão contratual , sobre o mês em que ocorre o acerto , conforme determina o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O empregador não é obrigado a realizar pagamentos simultâneos a todos os colaboradores , mas deve respeitar os prazos legais estabelecidos para o pagamento do 13°, que vão de fevereiro a novembro. span > p >
Cálculo do13 º salário strong > p >
Para calcular seu benefício , o trabalhador deve pegar seu salário bruto (o total recebido , não o líquido) multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados durante o ano e dividir esse resultado por12. span > p >
Este será o montante ao qual você tem direito antes dos descontos de IR e INSS. Aqueles que trabalharam durante todo ano recebem um salário integral. span > p >
Desconto do INSS strong > p >
A tabela de contribuição para o INSS em2026 será progressiva para os trabalhadores com registro CLT. Quanto maior for o rendimento , maior será a carga tributária correspondente. span > p >
- Para rendimentos até R$ 1.621, a alíquota será de7,5%.
- Para salários entre R$1.621,01eR$2.902,84,a taxa aumenta para9% (com dedução deR$24,32).
- Se a remuneração estiver entre R$2.902,85eR$4.354,27,o imposto será12%(com dedução deR$111,40).
- Por fim,aqueles com ganho entreR$4.354,28eR$8.475,55(teto),terão um desconto14%(com dedução deR$198,49).
Desconto do IR
- Não haverá desconto para salários até R$2.428,80.
- Para quem recebe entre R$2.428,81eR$2.826,65,a alíquota é7,5%(com dedução deR$182,16).
- A taxa sobe para15%para rendimentos entre R$2.826,66eR$3.751,05(com dedução deR$394,16).
- Para aqueles que ganham entre R$3.751,06eR$4.664,68,a porcentagem é22%(com dedução deR$675,49).
- Por fim,pessoas com salários superiores aR$4.664,68terão um desconto27% (com dedução deR$908,73).