Aposentadoria especial agora acessível a trabalhadores abaixo dos 58 anos pelo INSS

STF revoga a exigência de idade mínima de 58 anos para aposentadoria especial do INSS; confira as novas normas (Foto Arquivo)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou as diretrizes relacionadas à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eliminando a necessidade de uma idade mínima. Essa decisão anula o artigo da Reforma da Previdência que exigia que os segurados atingissem 55, 58 ou 60 anos para poder acessar o benefício.

Com essa nova determinação, os trabalhadores não precisam mais aguardar até os 58 anos. O direito à aposentadoria é assegurado mediante a comprovação do tempo de serviço e da carência, desde que o profissional tenha trabalhado sob exposição contínua a agentes prejudiciais.

Exigências Mantidas para a Concessão do Benefício

O Ministério da Previdência Social informa que a eliminação da idade mínima não retira outras condições necessárias para a concessão do benefício:

  • Tempo de risco: É necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade sob exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • Carência mínima: É preciso ter realizado 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Conversão de tempo: A transformação de tempo especial em comum continua vedada para períodos laborais posteriores a novembro de 2019;
  • Regras de transição: Para aqueles que se filiaram antes da reforma, as pontuações continuam sendo 66, 76 ou 86 pontos.

Comprovação e Solicitação

Para obter a aposentadoria, o trabalhador deve evidenciar a insalubridade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pela empresa com base em laudos ambientais.

A solicitação do benefício pode ser realizada digitalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda através do telefone 135.

O post Aposentadoria Especial: Trabalhadores não precisam mais atingir 58 anos foi publicado originalmente em Jornal da Franca.

By Franca 24 Horas

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