STF revoga a exigência de idade mínima de 58 anos para aposentadoria especial do INSS; confira as novas normas (Foto Arquivo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou as diretrizes relacionadas à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eliminando a necessidade de uma idade mínima. Essa decisão anula o artigo da Reforma da Previdência que exigia que os segurados atingissem 55, 58 ou 60 anos para poder acessar o benefício.
Com essa nova determinação, os trabalhadores não precisam mais aguardar até os 58 anos. O direito à aposentadoria é assegurado mediante a comprovação do tempo de serviço e da carência, desde que o profissional tenha trabalhado sob exposição contínua a agentes prejudiciais.
Exigências Mantidas para a Concessão do Benefício
O Ministério da Previdência Social informa que a eliminação da idade mínima não retira outras condições necessárias para a concessão do benefício:
- Tempo de risco: É necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade sob exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- Carência mínima: É preciso ter realizado 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Conversão de tempo: A transformação de tempo especial em comum continua vedada para períodos laborais posteriores a novembro de 2019;
- Regras de transição: Para aqueles que se filiaram antes da reforma, as pontuações continuam sendo 66, 76 ou 86 pontos.
Comprovação e Solicitação
Para obter a aposentadoria, o trabalhador deve evidenciar a insalubridade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pela empresa com base em laudos ambientais.
A solicitação do benefício pode ser realizada digitalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda através do telefone 135.
O post Aposentadoria Especial: Trabalhadores não precisam mais atingir 58 anos foi publicado originalmente em Jornal da Franca.