A Vigilância Sanitária de Franca divulgou um edital no último sábado, 18 de abril, no Diário Oficial, notificando 49 proprietários de terrenos.
Os proprietários têm um prazo de 15 dias para realizar a limpeza de seus lotes. Caso contrário, a Prefeitura poderá executar o serviço e impor multas e despesas adicionais.
A secretária de Saúde, Waléria Mascarenhas, que assina o edital, ressaltou a importância da manutenção adequada dos terrenos não edificados. “É fundamental que cada proprietário mantenha seu espaço limpo e fechado para evitar a atração de insetos e animais peçonhentos, prevenindo transtornos à vizinhança”, afirmou.
Os imóveis notificados incluem terrenos situados na área central da cidade e em vários bairros, abrangendo desde a região Norte até a Sul.
Custos associados ao serviço
Segundo as diretrizes do edital, a falta de cumprimento da intimação resultará em uma multa e na execução dos serviços de limpeza pela Secretaria de Meio Ambiente. O custo será calculado em 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF) por metro quadrado do terreno, conforme estipulado pela legislação vigente.
Para um imóvel padrão com área de 200 metros quadrados, essa cobrança pode ultrapassar R$ 1 mil, sem contar a multa aplicável ao infrator.
As notificações visam alertar os proprietários sobre a importância da limpeza regular dos terrenos, minimizando o surgimento de criadouros do mosquito que transmite a dengue e evitando o descarte irregular de resíduos.
A ação da Vigilância Sanitária se fundamenta no artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do Município de Franca, que foi modificada pelas Leis 5047/98 e 5737/02.