Funcionários brasileiros que tiveram seu registro formal ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988 podem ser elegíveis para receber valores não reclamados do antigo fundo PIS/Pasep.
A partir de 2026, esses indivíduos poderão solicitar a devolução dos montantes, seguindo um calendário de pagamentos estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Ademais, os herdeiros legais também têm o direito de fazer a solicitação em caso de falecimento do titular.
Os recursos em questão eram originalmente parte do Fundo PIS/Pasep, mas foram transferidos posteriormente ao Tesouro Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda.
Entretanto, trabalhadores e seus beneficiários ainda têm direito a requerer o ressarcimento por um período de até cinco anos, desde que os pedidos sejam feitos dentro do prazo estipulado.
Quem pode acessar os valores esquecidos do PIS/Pasep
O ressarcimento está disponível para aqueles que mantiveram saldo no fundo antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Conforme isso, têm direito ao saque:
- a) – trabalhadores com saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência
- b) – herdeiros legais ou beneficiários em caso de falecimento do titular
<pSendo assim, quem trabalhou formalmente entre 1971 e 1988 deve verificar se possui valores disponíveis para retirada.
Métodos para consultar e solicitar o ressarcimento
<pOs trabalhadores têm a opção de consultar e requisitar o ressarcimento do PIS/Pasep esquecido tanto online quanto pessoalmente.
A consulta inicial pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Outra alternativa é acessar o site do Ministério da Fazenda em repiscidadao.fazenda.gov.br.
Para aqueles que preferem atendimento presencial, é possível visitar qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Após confirmar o direito ao benefício, o trabalhador pode efetuar o pedido diretamente pelo aplicativo ou optar por fazê-lo pessoalmente em uma agência da Caixa.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2026
Os pagamentos referentes aos valores esquecidos do PIS/Pasep ocorrem conforme o mês em que o trabalhador realiza a solicitação. Assim, o beneficiário recebe o montante no mês subsequente à aprovação do pedido, conforme cronograma oficial.
Abaixo está o cronograma:
- Solicitações feitas até 31/12/2025 → pagamento em 26 de janeiro de 2026
- Solicitações feitas até 31/01/2026 → pagamento em 25 de fevereiro de 2026
- Solicitações feitas até 28/02/2026 → pagamento em 25 de março de 2026
- Solicitações feitas até 31/03/2026 → pagamento em 27 de abril de 2026
- Solicitações feitas até 30/04/2026 → pagamento em 25 de maio de 2026
A programação prossegue nos meses seguintes:
- Solicitações feitas até 31/05/2026 → pagamento em 25 de junho de 2026
- Solicitações feitas até 30/06/2026 → pagamento em 27 de julho de 2026
- Solicitações feitas até 31/07/2026 → pagamento em 25 de agosto de 2026
- Solicitações feitas até 31/08/2026 → pagamento em 25 de setembro de 2026
- Solicitações feitas até 30/09/2026 → pagamento em 26 de outubro de 2026
E por fim, os últimos pagamentos seguem este cronograma:
- Solicitações feitas até 31/10/2026 → pagamento em 25 de novembro de 2026
- Solicitações feitas até 30/11/2026 → pagamento em 28 de dezembro de 2026
- Solicitações feitas até 31/12/2026 → pagamento em janeiro de 2027
Documentação necessária para solicitar os valores
No momento da consulta ou solicitação dos valores esquecidos do PIS/Pasep, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto.
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros deverão fornecer documentos que comprovem a relação legal com o falecido.
Dentre os documentos aceitos estão:
- certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com lista dos dependentes habilitados à pensão por morte;
- declaração dos dependentes fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão;
- autorização judicial ou declaração dos únicos herdeiros emitida por cartório.
Caso haja mais de um herdeiro, todos devem consentir com a realização do saque.
Método para receber os valores esquecidos
A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos exclusivamente através de crédito na conta bancária do próprio banco.
Caso já possua uma conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será depositado diretamente. Se não houver conta na instituição financeira, uma Conta Poupança Social Digital será aberta automaticamente sem custos adicionais.
A informação divulgada indica que após essa etapa, o beneficiário pode movimentar seus recursos diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.