Receber ligações indesejadas durante o almoço, em uma reunião ou quando você está relaxando é um dos grandes aborrecimentos da vida contemporânea. No entanto, há uma solução simples que muitos ainda desconhecem.
A frase que encerra as ligações indesejadas
Ao atender uma chamada de telemarketing e afirmar de forma clara “não desejo mais receber ligações dessa empresa” ou “quero ser incluído na lista de bloqueio”, o atendente é legalmente obrigado a registrar essa solicitação. A partir desse momento, aquele número não poderá mais contatá-lo para fins comerciais.
Essa proteção é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura aos cidadãos o direito de recusar abordagens comerciais não solicitadas. Portanto, essa não é uma vantagem oferecida pelas empresas, mas sim uma obrigação legal.
Quando apenas uma palavra não é suficiente: cadastro oficial
Além da frase mencionada durante a ligação, há uma alternativa ainda mais efetiva: o registro no Não Me Perturbe, um serviço administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e supervisionado pela ANATEL.
Ao cadastrar seu número gratuitamente, você impede que empresas de telemarketing entrem em contato.
A partir de setembro de 2025, a ANATEL ampliou essa exigência, obrigando todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil a participarem do sistema, e não apenas as grandes operadoras.
Após o cadastro, o prazo para que as ligações cessem é de até 30 dias.
O que o bloqueio abrange e o que permanece permitidos
Antes de celebrar a tranquilidade total, é importante compreender um detalhe relevante: o Não Me Perturbe não elimina todas as chamadas.
Certainas categorias permanecem autorizadas mesmo após o cadastro, pois não são consideradas spam comercial. Estas incluem:
- Ligações para cobrança: se você tiver uma dívida pendente, a empresa pode entrar em contato.
- Confirmação de dados: contatos para validar informações cadastrais continuam liberados.
- Prevenção contra fraudes: alertas sobre segurança ou suspeitas de uso indevido da conta não são bloqueados.
- Solicitações relacionadas à portabilidade: caso tenha solicitado a troca de operadora, a atual pode tentar convencê-lo a permanecer.
Estar ciente dessas distinções evita desapontamentos; se receber chamadas dessas categorias mesmo após se cadastrar, provavelmente está dentro do permitido pela legislação.
Pontos importantes
Caso uma empresa continue realizando ligações com intenções comerciais após seu pedido para ser removido da lista, ela estará violando as normas da ANATEL e do Código de Defesa do Consumidor. Você pode registrar uma reclamação formal no consumidor.gov.br ou no PROCON do seu estado, sujeitando a empresa a penalizações financeiras.
É crucial guardar o protocolo de atendimento sempre que disponível; ele serve como evidência do pedido realizado e pode ser determinante em uma reclamação formal.
A questão do spam também se estende às mensagens
A problemática do spam não se limita às chamadas telefônicas. Mensagens indesejadas via SMS e WhatsApp provenientes de empresas desconhecidas seguem a mesma lógica: você tem o direito de recusar, denunciar e bloquear essas comunicações.
Tanto as operadoras quanto os serviços de mensagens oferecem ferramentas para denúncia que auxiliam na redução desse tipo de abordagem invasiva.
Sabe-se que conhecer seus direitos e utilizar as ferramentas adequadas resulta em mudanças significativas no cotidiano. Um simples cadastro ou uma frase bem articulada pode eliminar semanas inteiras repletas de interrupções inconvenientes.
Caso essa informação tenha sido útil para você, compartilhe com alguém que também enfrenta problemas com ligações indesejadas. Todos merecem desfrutar um pouco mais de tranquilidade em suas comunicações telefônicas.
A postagem “Como bloquear chamadas de spam com uma frase simples” foi publicada inicialmente no Jornal da Franca.