Audiência na Câmara discute ocupação na delicada Macrozona do Rio Canoas

No dia 17 de junho, a Câmara Municipal de Franca promoverá uma audiência pública com o intuito de debater o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que apresenta diretrizes para a utilização e proteção da Macrozona do Rio Canoas.

O evento está programado para as 14h, no Plenário da Câmara, e será aberto à participação do público em geral.

A convocação foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Fransérgio Garcia (PL), conforme o artigo 86 do Regimento Interno da Casa.

O objetivo da audiência é ampliar a discussão sobre o projeto, permitindo que moradores, especialistas e representantes de entidades possam compartilhar sugestões, perguntas e opiniões sobre a proposta.

Zona de preservação

A iniciativa, idealizada pelo prefeito Alexandre Ferreira, aborda a organização do espaço territorial ao redor do Rio Canoas, estabelecendo normas para o uso sustentável, preservação ambiental e urbanização na área.

Além disso, a proposta busca implementar medidas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à gestão do crescimento urbano em uma região considerada vital para o município.

Essa discussão se insere em um contexto mais amplo de debates sobre expansão urbana e planejamento territorial em Franca.

A Macrozona do Rio Canoas é reconhecida como uma área crucial para manter o equilíbrio ambiental e respaldar o futuro crescimento urbano da cidade.

A audiência ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua da Câmara, nº 1, no Parque das Águas. A participação é aberta a todos os interessados.

Revisão das diretrizes de uso do solo

A Prefeitura de Franca enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 11/2026, que visa estabelecer novas diretrizes relacionadas à proteção ambiental, uso do solo, regularização fundiária e desenvolvimento econômico na Macrozona do Rio Canoas.

A proposta foi apresentada através da Mensagem nº 029/2026 e inclui mecanismos para monitoramento da qualidade hídrica, incentivos fiscais para iniciativas sustentáveis e uma taxa ambiental destinada à preservação da bacia hidrográfica.

O texto define normas específicas para a utilização do solo em uma área considerada essencial para a conservação dos recursos hídricos locais.

Categorias de zoneamento definidas

O projeto categoriza a área em três tipos principais: Áreas de Restrição à Ocupação (ARO), Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) e Áreas de Ocupação Dirigida (AOD).

As áreas classificadas como restritivas incluem faixas destinadas à preservação permanente (APPs), zonas tampão e remanescentes florestais. As áreas de ocupação dirigida englobam regiões com baixa densidade urbana e áreas urbanas sustentáveis.

A ocupação na Macrozona do Rio Canoas deverá priorizar características rurais e sustentáveis, restringindo o parcelamento do solo e impondo exigências ambientais rigorosas para novas construções.

Em zonas de restrição à ocupação, são proibidos parcelamentos ou atividades que não estejam alinhadas com os princípios de preservação ambiental.

Nas Áreas de Ocupação Dirigida, apenas empreendimentos sustentáveis serão permitidos. Loteamentos residenciais devem ter baixa densidade populacional, pavimentação permeável e controle adequado da drenagem. Além disso, deve haver conexão entre áreas verdes e APPs com um limite máximo de quatro andares nas edificações.

Plano obrigatória de Monitoramento Ambiental

A proposta também inclui a obrigatoriedade de um Plano de Monitoramento Ambiental para projetos na região. Este documento deverá avaliar periodicamente os impactos ambientais, além da qualidade da água, recuperação vegetal e drenagem dos espaços construídos.

Um Sistema de Monitoramento da Qualidade da Água será implementado na bacia do Rio Canoas como parte dessa proposta.

Esse sistema prevê medições regulares utilizando indicadores como Índice de Qualidade da Água (IQA) e Índice Trófico (IET), entre outros critérios técnicos relacionados à qualidade hídrica.

Conforme estipulado no projeto, novos parcelamentos só poderão ser autorizados após análises técnicas que verifiquem os impactos na qualidade da água. Se os indicadores indicarem riscos ambientais significativos, a administração municipal poderá barrar o empreendimento.

Tipos permitidos de empreendimentos

A proposta contempla ainda a criação de Áreas Especiais voltadas ao Lazer e Interesse Turístico e Cultural (AELTC) assim como áreas dedicadas ao Desenvolvimento Econômico (AEDE).

Nessas áreas especiais poderão ser autorizados projetos como eco resorts, pousadas rurais, parques temáticos, universidades entre outros empreendimentos que promovam a sustentabilidade econômica.

Incentivos fiscais atraentes

Para esses tipos de empreendimentos especiais, a proposta oferece incentivos fiscais tais como isenção total ou parcial do IPTU e ITBI além da redução das alíquotas do ISSQN para 2%. Esses benefícios podem ser concedidos por até três décadas dependendo das condições relacionadas ao investimento realizado.

Em troca dos incentivos recebidos, as empresas deverão adotar práticas ambientais positivas além de gerar empregos locais. Parte dos impostos arrecadados deve ser direcionada aos fundos municipais voltados ao apoio infantil e ao idoso.

A proposta ainda institui a Taxa de Fiscalização Ambiental do Canoas (TFAC) destinada ao financiamento das ações necessárias para monitoramento ambiental adequado na região.






Modelo proposto para desenvolvimento






A cobrança dessa taxa será baseada no uso efetivo dos imóveis considerando fatores como nível aceitável de preservação ambiental. Imóveis que seguirem práticas sustentáveis poderão ter isenção dessa taxa.
Além disso será previsto um rígido regime sancionador contra parcelamentos irregulares dentro da Macrozona do Rio Canoas com multas elevadas aplicáveis às obras realizadas sem autorização adequada.
Na justificativa encaminhada aos vereadores o prefeito Alexandre Ferreira ressalta que essa iniciativa visa criar um modelo sustentável compatível com as diretrizes ambientais focando na proteção dos recursos hídricos na região do Rio Canoas.

By Franca 24 Horas

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